Lei Ordinária nº 3.827/2009
Dispõe sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público Substituto fixado na Lei nº 3.504 , de 25 de abril de 2008, fica reajustado em 2,89%, a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3504/2008 de 25/04/2008