Lei Ordinária nº 3.830/2009
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.106, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores de HIV.
LEI Nº 3.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.106 , de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores de HIV.
Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.106 , de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A A pessoa física ou jurídica que violar o disposto nesta Lei estará sujeita à multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
§ 1º Como critérios de dosimetria, na fixação do valor da multa serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração.
§ 2º O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado pela Lei nº 1.633 , de 20 de dezembro de 1995." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3106/2005 de 25/11/2005