Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.830/2009

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.106, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores de HIV.

LEI Nº 3.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.106 , de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores de HIV.

Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.106 , de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A A pessoa física ou jurídica que violar o disposto nesta Lei estará sujeita à multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

§ 1º Como critérios de dosimetria, na fixação do valor da multa serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração.

§ 2º O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado pela Lei nº 1.633 , de 20 de dezembro de 1995." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3106/2005 de 25/11/2005