Lei Ordinária nº 3.832/2009
Institui o Dia da Ordem das Filhas de Jó no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia da Ordem das Filhas de Jó no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem das Filhas de Jó no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.