Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.835/2009

Institui o Dia do Fiscal Tributário Estadual (FTE).

LEI Nº 3.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Fiscal Tributário Estadual (FTE).

Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Tributário Estadual (ATE), do Estado de Mato Grosso do Sul, no Calendário Cívico e Cultural do Estado.

Parágrafo único. O Dia do Agente Tributário Estadual (ATE) será comemorado no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4703/2015 de 29/07/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.