Lei Ordinária nº 3.837/2009
Institui o dia de 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.
LEI Nº 3.837, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o dia de 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.
Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.