Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.837/2009

Institui o dia de 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.

LEI Nº 3.837, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o dia de 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.

Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.