Lei Ordinária nº 385/1983
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Mato grossense - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.
LEI Nº 385, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Mato grossense - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Educacional - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de setembro de 1.983.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.