Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.850/2010

Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 3.427, de 17 de outubro de 2007, que Cria a Semana Estadual do Servidor Público e o "Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público".

LEI Nº 3.850, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 3.427 , de 17 de outubro de 2007, que Cria a Semana Estadual do Servidor Público e o "Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público".

Publicada no Diário Oficial nº 7.642, de 11 de fevereiro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.427 , de 17 de outubro de 2007 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Ficam os Poderes autorizados a concederem prêmios pecuniários em adição aos Diplomas de Honra ao Mérito referidos no

§ 2º, do art. 2º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3427/2007 de 16/10/2007