Lei Ordinária nº 3.850/2010
Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 3.427, de 17 de outubro de 2007, que Cria a Semana Estadual do Servidor Público e o "Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público".
LEI Nº 3.850, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 3.427 , de 17 de outubro de 2007, que Cria a Semana Estadual do Servidor Público e o "Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público".
Publicada no Diário Oficial nº 7.642, de 11 de fevereiro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.427 , de 17 de outubro de 2007 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Ficam os Poderes autorizados a concederem prêmios pecuniários em adição aos Diplomas de Honra ao Mérito referidos no
§ 2º, do art. 2º desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3427/2007 de 16/10/2007