Lei Ordinária nº 387/1983
Da nova denominação ao Distrito de Serraria.
LEI Nº 387, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983.
Da nova denominação ao Distrito de Serraria.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Distrito de Serraria, no município de Dourados, criado pela Lei 2.101 , de 20 de dezembro de 1.963, passa a denominar-se
Distrito de Indapolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de setembro de 1.983.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2101/1963 de //