Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 387/1983

Da nova denominação ao Distrito de Serraria.

LEI Nº 387, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983.

Da nova denominação ao Distrito de Serraria.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Distrito de Serraria, no município de Dourados, criado pela Lei 2.101 , de 20 de dezembro de 1.963, passa a denominar-se

Distrito de Indapolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1.983.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2101/1963 de //