Lei Ordinária nº 3.871/2010
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008, que institui o Sistema Remuneratório da Categoria Funcional da Carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
LEI Nº 3.871, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.518 , de 15 de maio de 2008, que institui o Sistema Remuneratório da Categoria Funcional da Carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.518 , de 15 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
X - revogado;
..." (NR)
"Art. 4º O Procurador de Entidades Públicas nomeado para cargo em comissão, que optar pela remuneração do cargo efetivo, perceberá a gratificação de representação pelo exercício do cargo e demais vantagens do cargo em comissão ou a diferença entre o valor percebido pelo cargo efetivo e o valor percebido pelo cargo em comissão.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso X do art. 1º da Lei nº 3.518 , de 15 de maio de 2008.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3518/2008 de 15/05/2008