Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.871/2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008, que institui o Sistema Remuneratório da Categoria Funcional da Carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 3.871, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.518 , de 15 de maio de 2008, que institui o Sistema Remuneratório da Categoria Funcional da Carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte de Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.518 , de 15 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

X - revogado;

..." (NR)

"Art. 4º O Procurador de Entidades Públicas nomeado para cargo em comissão, que optar pela remuneração do cargo efetivo, perceberá a gratificação de representação pelo exercício do cargo e demais vantagens do cargo em comissão ou a diferença entre o valor percebido pelo cargo efetivo e o valor percebido pelo cargo em comissão.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso X do art. 1º da Lei nº 3.518 , de 15 de maio de 2008.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3518/2008 de 15/05/2008