Lei Ordinária nº 3.874/2010
Altera a redação do inciso IX do art. 28 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Grupo Gestão Institucional da Carreira Gestão de Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
LEI Nº 3.874, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera a redação do inciso IX do art. 28 da Lei nº 3.841 , de 29 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Grupo Gestão Institucional da Carreira Gestão de Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 31 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 28 da Lei nº 3.841 , de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. ...
...
IX - adicional de insalubridade;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3841/2009 de 29/12/2009