Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.876/2010

Concede reajuste geral de vencimento aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

LEI Nº 3.876, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Concede reajuste geral de vencimento aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes nos Anexos da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009