Lei Ordinária nº 3.881/2010
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada no Município de Rio Brilhante.
LEI Nº 3.881, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada no Município de Rio Brilhante.
Publicada no Diário Oficial nº 7.689, de 22 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4009/2011 de 16/02/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.