Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.881/2010

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada no Município de Rio Brilhante.

LEI Nº 3.881, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada no Município de Rio Brilhante.

Publicada no Diário Oficial nº 7.689, de 22 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4009/2011 de 16/02/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.