Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.882/2010

Institui a Semana da Cultura Japonesa no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.882, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Institui a Semana da Cultura Japonesa no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.689, de 22 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Cultura Japonesa no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, que será comemorada anualmente, no período de 12 a 18 de junho.

Art. 2º Dentre as atividades desenvolvidas na Semana instituída por esta Lei, serão incluídas exposições de arte e cultura, com a participação de associações e entidades.

Parágrafo único. Os organizadores poderão convidar associações e entidades representativas de outras nacionalidades, para participarem do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.