Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 389/1983

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 126, de 20 de agosto de 1.980, e da outras providências.

LEI Nº 389, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 126 , de 20 de agosto de 1.980, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 125 , de 20 de agosto de 1.980, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de

Mato Grosso do Sul - ASPJMS, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de outubro de 1.983.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 126/1980 de 09/09/1980

Lei Ordinária nº 125/1980 de 20/08/1980