Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.890/2010

Denomina Antonio Afonso Ferreira a ponte sobre o Rio Taquaruçu na Rodovia MS-170, em Anastácio-MS.

LEI Nº 3.890, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Denomina Antonio Afonso Ferreira a ponte sobre o Rio Taquaruçu na Rodovia MS-170, em Anastácio-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.703, de 12 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antonio Afonso Ferreira a ponte sobre o Rio Taquaruçu na Rodovia MS-170, que liga o Município de Anastácio-MS aos Assentamentos Monjolinho e São Manoel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.