Lei Ordinária nº 3.895/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, do Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.895, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, do Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.705, de 13 de maio de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede e foro no município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.