Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.897/2010

Altera o art. 7º da Lei nº 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que "Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências".

LEI Nº 3.897, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 7º da Lei nº 3.845 , de 10 de fevereiro de 2010, que "Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências".

Publicada no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.845 , de 10 de fevereiro de 2010, que "Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica instituído o "Dia Estadual do PROERD" a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3845/2010 de 10/02/2010