Lei Ordinária nº 3.898/2010
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.898, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes a ser realizada, anualmente, na Semana em que se insere o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, instituído pela Lei nº 10.447 , de 9 de maio de 2002.
Art. 2º As atividades da Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes têm por finalidade garantir um momento de reflexão e a realização de campanhas de conscientização e sensibilização da população acerca do ato de adotar uma criança ou adolescente.
Parágrafo único. A efetivação destas atividades pode envolver os órgãos da Administração Pública e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos de adoção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10447/2002 de //