Lei Ordinária nº 390/1983
Autoriza o Poder Executivo a alienar a Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul S/A - SUlS, o imóvel que menciona.
LEI Nº 390, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.
Autoriza o Poder Executivo a alienar a Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul S/A - SUlS, o imóvel que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a alienar a Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul S/A
- SUlS, uma gleba de terra, onde este sendo construído o Centro de Convenções, localizada no Parque dos Poderes, com área de 73.392.7156 m2, em forma de semicírculo, confrontando a leste com área destinada es autarquias, ao sul com área reservada as
Secretarias e ao norte e oeste com área destinada a reserva ecológica, no valor de Cr$ 120.970.327,42 (cento e vinte milhdes, novecentos e setenta mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta e dois centavos), como integralização parcial das cotas do
Estado no capital social da mencionada Empresa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1.983.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.