Lei Ordinária nº 3.901/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva do Município de Anastácio - LEMA, com sede e foro no Município de Anastácio-MS.
LEI Nº 3.901, DE 17 DE MAIO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva do Município de Anastácio - LEMA, com sede e foro no Município de Anastácio-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.708, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva do Município de Anastácio - LEMA, com sede e foro no Município de Anastácio-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.