Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.905/2010

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.905, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.716, de 28 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no

§ 2º do art. 8º; caput do art. 33 e o grupo ocupacional a que se refere o art. 53 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Campo Grande, 27 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3959/2010 de 09/09/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010