Lei Ordinária nº 3.907/2010
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a "Corrida ciclística e pedestre do trabalhador de Nova Andradina" realizada no Município de Nova Andradina-MS.
LEI Nº 3.907, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a "Corrida ciclística e pedestre do trabalhador de Nova Andradina" realizada no Município de Nova Andradina-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.716, de 28 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a "Corrida ciclística e pedestre do trabalhador de Nova Andradina" realizada no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º A "Corrida ciclística e pedestre do trabalhador de Nova Andradina" será realizada no dia 1º de maio de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.