Lei Ordinária nº 3.908/2010
Concede ao Município de Maracaju o título de "Capital da Integração Lavoura Pecuária."
LEI Nº 3.908, DE 31 DE MAIO DE 2010.
Concede ao Município de Maracaju o título de "Capital da Integração Lavoura Pecuária."
Publicada no Diário Oficial nº 7.718, de 1º de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Município de Maracaju o título de "Capital da Integração Lavoura Pecuária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.