Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.908/2010

Concede ao Município de Maracaju o título de "Capital da Integração Lavoura Pecuária."

LEI Nº 3.908, DE 31 DE MAIO DE 2010.

Concede ao Município de Maracaju o título de "Capital da Integração Lavoura Pecuária."

Publicada no Diário Oficial nº 7.718, de 1º de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Município de Maracaju o título de "Capital da Integração Lavoura Pecuária."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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