Lei Ordinária nº 391/1983
Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 391, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.
Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 1.182, de 18 de outubro de 1.983.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, para atender a implantação, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, na Secretaria de Saúde do Estado, no Quadro Permanente, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta própria da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I SÍMBOLOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - (DAS) Nº DE CARGOS
DAS-5 Agentes Regionais de Saúde 11