Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.911/2010

Modifica disposições da Lei nº 3.276, de 18 de outubro de 2006, que trata da denominação de próprios públicos e dá outras providências

LEI Nº 3.911, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Modifica disposições da Lei nº 3.276 , de 18 de outubro de 2006, que trata da denominação de próprios públicos e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 7.726, de 15 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.276 , de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com o seu parágrafo único alterado nos termos desta Lei e transformado em

§ 1º, sendo-lhe acrescentado, ainda,

§ 2º com a redação a seguir:

"Art. 1º ...

§ 1º

º A iniciativa do processo legislativo a que se refere esta Lei, no caso do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral de Justiça restringe-se aos respectivos próprios.

§ 2º

º Quanto aos próprios públicos onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário, a iniciativa do processo legislativo é exclusiva do Tribunal de Justiça, que poderá receber sugestão de parlamentares, entidades ou cidadãos quanto a nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras que se pretende homenagear, observando-se os requisitos estabelecidos na Lei nº 3.828 , de 23 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3276/2006 de 18/10/2006