Lei Ordinária nº 3.911/2010
Modifica disposições da Lei nº 3.276, de 18 de outubro de 2006, que trata da denominação de próprios públicos e dá outras providências
LEI Nº 3.911, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
Modifica disposições da Lei nº 3.276 , de 18 de outubro de 2006, que trata da denominação de próprios públicos e dá outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 7.726, de 15 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.276 , de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com o seu parágrafo único alterado nos termos desta Lei e transformado em
§ 1º, sendo-lhe acrescentado, ainda,
§ 2º com a redação a seguir:
"Art. 1º ...
§ 1º
º A iniciativa do processo legislativo a que se refere esta Lei, no caso do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral de Justiça restringe-se aos respectivos próprios.
§ 2º
º Quanto aos próprios públicos onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário, a iniciativa do processo legislativo é exclusiva do Tribunal de Justiça, que poderá receber sugestão de parlamentares, entidades ou cidadãos quanto a nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras que se pretende homenagear, observando-se os requisitos estabelecidos na Lei nº 3.828 , de 23 de dezembro de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3276/2006 de 18/10/2006