Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.916/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual a CEAL - Casa da Esperança Amanda e Lara - Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos, com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

LEI Nº 3.916, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual a CEAL - Casa da Esperança Amanda e Lara - Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos, com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.733, de 24 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual a CEAL - Casa da Esperança Amanda e Lara - Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos, com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.