Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.919/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Pulsar Organização Social, com sede e foro no Município de Dourados.

LEI Nº 3.919, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Pulsar Organização Social, com sede e foro no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 7.737, de 1º de julho de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Estadual a entidade Pulsar Organização Social, com sede e foro no Município de Dourados.

X -

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.