Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 392/1983

Autoriza o Poder Executivo a reverter área de terra que especifica, ao domínio particular, e dá outras providências.

LEI Nº 392, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a reverter área de terra que especifica, ao domínio particular, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a reverter ao domínio do Senhor Miguel Nasser e sua mulher, brasileiros, casados, proprietários, o imóvel localizado no município de Campo Grande, neste Estado, denominado Casa de

Campo São José, contendo cem hectares, recebido por doação, conforme Escritura lavrada nas notas do Sétimo tabelionato desta cidade, datada de 31 de julho de 1.974, as folhas 142/145, do livro nº 13.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de outubro de 1983.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.