Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.928/2010

Altera o art. 1º da Lei nº 3.904, de 19 de maio de 2010.

LEI Nº 3.928, DE 7 DE JULHO DE 2010.

Altera o art. 1º da Lei nº 3.904 , de 19 de maio de 2010.

Publicada no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.904 , de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3904/2010 de 19/05/2010