Lei Ordinária nº 3.929/2010
Institui o Dia Estadual do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde.
LEI Nº 3.929, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Institui o Dia Estadual do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde.
Publicada no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Saúde, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 12 de junho de cada ano.
Art. 2º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 2.492 , de 16 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2492/2002 de 16/07/2002