Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.929/2010

Institui o Dia Estadual do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde.

LEI Nº 3.929, DE 7 DE JULHO DE 2010.

Institui o Dia Estadual do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde.

Publicada no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Saúde, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 12 de junho de cada ano.

Art. 2º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 2.492 , de 16 de julho de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2492/2002 de 16/07/2002