Lei Ordinária nº 393/1983
Cria o Gabinete do Vice-Governador e cargos em comissão no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na estrutura da Casa Civil da Governadoria, e dá outras providências.
LEI Nº 393, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.
Cria o Gabinete do Vice-Governador e cargos em comissão no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na estrutura da Casa Civil da Governadoria, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 1.182, de 18 de outubro de 1.983.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o Gabinete e os cargos em comissão no
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na área da
Casa Civil da Governadoria do Estado, para atender o Vice
Governador, conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 2º as atribuições do Vice-Governador são as previstas na
Constituição Estadual .
Art. 3º as atribuições do Gabinete do Vice-Governador serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador do FASUL, símbolo DAS-3, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, na estrutura da Casa Civil da Governadoria, cujas atribuições serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Casa Civil, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I
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SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORA Nº DE
MENTO SUPERIOR - (DAS) CARGOS
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DAS-2 Chefe de Gabinete do Vice-Governador 01
DAS-3 Assessor Especial do Vice-Governador 01
DAS-4 Assessor I 02
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ANEXO II
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SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA Nº DE
E IMEDIATA-(CAI) CARGOS
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CAI-3 Secretário I 01
CAI-4 Assistente IV 02
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