Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.930/2010

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa das Nações, comemorada no Município de Mundo Novo.

LEI Nº 3.930, DE 7 DE JULHO DE 2010.

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa das Nações, comemorada no Município de Mundo Novo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa das Nações, comemorada no Município de Mundo Novo-MS.

Art. 2º A Festa das Nações será comemorada na primeira quinzena do mês de maio.

Campo Grande, 7 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.