Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.931/2010

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado o Festival do Sobá de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.931, DE 7 DE JULHO DE 2010.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado o Festival do Sobá de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado o Festival do Sobá, que se realiza anualmente na segunda semana do mês de agosto no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.