Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.933/2010

Revoga a Lei nº 3.752, de 5 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que menciona com o Município de Miranda.

LEI Nº 3.933, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Revoga a Lei nº 3.752 , de 5 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que menciona com o Município de Miranda.

Publicada no Diário Oficial nº 7.749, de 19 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.752 , de 5 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3752/2009 de 05/10/2009