Lei Ordinária nº 3.934/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Arnaldo Estevão de Figueiredo II, com sede e foro no Município de Campo Grande
LEI Nº 3.934, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Arnaldo Estevão de Figueiredo II, com sede e foro no Município de Campo Grande
Publicada no Diário Oficial nº 7.752, de 22 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Arnaldo Estevão de Figueiredo II, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.