Lei Ordinária nº 3.936/2010
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de São Sebastião, do Município de Pedro Gomes
LEI Nº 3.936, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de São Sebastião, do Município de Pedro Gomes
Publicada no Diário Oficial nº 7.752, de 22 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de São Sebastião, do Município de Pedro Gomes, realizada anualmente na semana em que se insere o dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.