Lei Ordinária nº 394/1983
Altera base de calculo da Taxa de Serviços Estaduais referente as Tabelas C, E, Q, R, S, T e U, da Lei nº 340, de 07 de junho de 1982, que dispde sobre o Regimento de Custas e Emolumentos, e dá outras providências.
LEI Nº 394, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.
Altera base de calculo da Taxa de Serviços Estaduais referente as Tabelas C, E, Q, R, S, T e U, da Lei nº 340 , de 07 de junho de 1982, que dispde sobre o Regimento de Custas e Emolumentos, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada tacitamente pela Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º as despesas decorrentes dos atos judiciais e extrajudiciais, constantes das tabelas C, E, Q, R, S, T e U, da Lei nº 340 , de 07 de junho de 1.982, passam a vigorar com a Redação dada pela presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, na
Capital, e em trinta dias nas demais Comarcas, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1.983
TABELA C
ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA
1 - Carta de Sentença - por folha .................. 0,20
2 - Certiddes, Traslados, editais e mandados:
a) uma única folha .... 0,20
b) por folha excedente .... 0,10
c) por página, mediante qualquer processo de reprodução fotográfica ou química .................. 0,01
3 - Autenticação ................................... 0,01
4 - Buscas:
a) até um ano .... 0,10
b) além de um ano, 0,03 UFERMS por ano, sendo o máximo de ........................................ 0,25
c) indicando o mês e o ano .... 0,10
NOTA: Não serão cobrados emolumentos, a titulo de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão.
5 - Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:
a) na zona urbana .... 0,30
b) na zona suburbana .... 0,40
c) na zona rural .... 0,50
mais 0,15 UFERMS por quilometro, não poden do ultrapassar ..................................... 1,50
TABELA E
Onde se lê:
ATOS DOS ESCRIVAES DO CIVEL
Leia-se:
ATOS DOS ESCRIVAES
TABELA Q
ATOS DOS TABELIAES
1 - Busca:
a) até um ano .... 0,10
b) além de um ano, 0,03 UFERMS por ano, sendo o máximo de ........................................ 1,00
NOTA 1 - Quando o interessado indicar o mês e o ano ................................................ 0,10
NOTA 2 - Não serão cobrados emolumentos, a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão.
2 - Certidão ou traslado:
a) pela primeira folha .... 0,20
b) por página que acrescer .... 0,05
3 - Escrituras:
incluindo o primeiro traslado:
a) de valor até 50 UFERMS .... 2,00
b) acima de 50 UFERMS até 150 UFERMS .... 3,00
c) acima de 150 UFERMS, mais de 2% sobre o que exceder, Não podendo ultrapassar de ........... 80,00
d) sem valor declarado .... 2,00
e) na permuta contam-se os emolumentos sobre os valores dos bens permutados;
f) nas escrituras em que constar mais de um contrato de qualquer natureza, ainda que se refira as mesmas partes, contam-se
por inteiro os emolumentos do contrato de maior valor e por metade os demais contra tos, até o limite constante na letra c.
NOTA 1 - O preço do ato será calculado com base nos valores tributários estipulados pelo Es tado, para o pagamento do imposto de trans missão intervivos, se o valor declarado na escritura for inferior a estes.
NOTA 2 - O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras com valor de clarado.
NOTA 3 - Pela escritura declarada sem efeito, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devida a metade do preço.
NJOTA 4 - Pela procuração ou substabelecimento decla rado sem efeito, será devida a metade do preço.
4 - Guia:
Preparação para recolhimento de tributos ........... 0,30
5 - Ofícios:
Requerimento e extratos de qualquer natureza ....... 0,40
6 - Procuração:
e substabelecimento, incluindo o primeiro trans ladado ............................................. 0,50
a) em qualquer hipótese, de cada outorgante que acrescer, Não sendo cônjuge, mais .................. 0,10
7 - Pública-forma:
inclusive conserto e autenticação, pela primeira folha .............................................. 0,50
por página que acrescer ............................ 0,15
8 - Reconhecimento de firma e autenticação ......... 0,01
pela abertura de firma ............................. 0,05
9 - Testamento:
escritura de testamento público ou de aprovação de testamento ...................................... 5,00
10 - Xerocópia ou fotocópia de ato da serventia a seu cargo .............................................. 0,01
TABELA R
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1 - Assentamento de nascimento e de âmbito, inclusive uma certidão:
a) quando feito no prazo de lei.... 0,20
b) quando feito mediante petição, mandado ou por forca de lei ....................................... 0,40
NOTA - O interessado que apresentar atestado de po breza, no assentamento de nascimento, fica dispensado destas custas.
2 - Casamento:
a) pela habilitação, desde o preparo de papéis ate a lavratura e o fornecimento de uma cer-
tidão, excluídas as despesas de publicação pe-
la imprensa ........................................ 1,50
b) pela diligência para a realização do casa-
mento fora do cartório, excluídas as despesas de condução, as quais serão providas pelo inte ressado, mais ...................................... 1,00
c) pelo registro e afixação do edital de pro clamas recebido de outro cartório e pelo registro da respectiva certidão .................... 0,30
TABELA S
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMOVEIS
1 - Averbação:
(livros 2, 3, 4 e 5 - Leis 4.857, 6.015
e 6.216)
de qualquer natureza, inclusive uma certi dão ................................................ 0,70
2 - Busca:
O mesmo cobrado na Tabela Q, item 1.
3 - Certidão:
a) verbo ad verbum ou em breve relatório .... 0,20
b) negativa de ônus.... 0,20
c) negativa de residência .... 0,10
d) por folha que acrescer .... 0,05
4 - Dívida:
julgada procedente, pelas anotações nos livros ............................................. 6,00
5 - Guia:
Preparação para recolhimento de tributos ........... 0,30
6 - Matrícula:
a) pela abertura simples, incluindo indi cação e fornecimento de certidão ................... 0,50
b) pela abertura requerida, inclusive indi cações e fornecimento de certidão .................. 1,00
c) Registros (livros 2 e 3 - Leis 6.015 e
6.216, exceto cédulas de crédito rural, industrial, a exportação e comercial)
1% sobre o valor do contrato, observam
do-se o disposto na Nota 1, item 3, da Tabela Q, sendo o mínimo de .................................. 0,50
e o máximo de ..................................... 15,00
d) Averbações (livros 8 - Lei 4.857), 1% sobre o valor do contrato, observando-se o dis posto na Nota 1 da Tabela Q, sendo o mini mo de .............................................. 0,35
e o máximo de ...................................... 3,50
NOTA 1 - Aos títulos definitos expedidos pelo Estado ou Municípios, aplicar-se-á
o constante no item 6, letra c, supra.
NOTA 2 - Os registros e averbações relativos a aquisição de casa própria, em que for parte Cooperativa Habitacional, serão considerados, para efeito de emolumentos, um ato apenas, Não podendo exceder a sua cobrança o limite correspondente a 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo regional.
7 - Os emolumentos e custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis pelas Cooperativas (COHAB) e os de averbação de construção estarão sujeitos as seguintes limitações:
a) imóveis até 60 m2 de área construída, 10% (dez por cento) do salário referência;
b) de mais de 60 m2 até 70 m2 de área construída, 15% (quinze por
cento) do salário referência;
c) de mais de 70 m2 até 80 m2 de área construída,20% (vinte por
cento) do salário referência.
8 - Títulos de Crédito:
a) de crédito rural (Decreto-Lei Federal nº 167 , de 14.02.1.967):
ate Cr$ 200,00 .................................... 0,10%
de Cr$ 200,01 a Cr$ 500,00 ........................ Q,20%
de Cr$ 500,01 a Cr$ 1.000,00 ...................... 0,30%
de Cr$ 1.000,01 a Cr$ 1.500,00 .................... 0,40%
acima de Cr$ 1.500,00 ............................. 0,50%
ate o máximo de 1/4 do salário mínimo da região.
b) de crédito industrial (Decreto-Lei Federal nº 413 , de 09.01.1.969):
ate Cr$ 200,00 .................................... 0,10%
de Cr$ 200,01 a Cr$ 500,00 ........................ 0,20%
de Cr$ 500,01 a Cr$ 1.000,00 ...................... 0,30%
de Cr$ 1.000,01 a Cr$ 1.500,00 .................... 0,40%
acima de Cr$ 1.500,00 ............................. 0,50%
ate o máximo de 1/4 do salário mínimo da região.
c) de crédito e exportação (Lei 6.313 , de 16.12.1.975):
ate Cr$ 200,00 .................................... 0,10%
de Cr$ 200,01 a Cr$ 500,00 ........................ 0,20%
de Cr$ 500,01 a Cr$ 1.000,00 ...................... 0,30%
de Cr$ 1.000,01 a Cr$ 1.500,00 .................... 0,40%
acima de Cr$ 1.500,00 ............................. 0,50%
ate o máximo de 1/4 do salário mínimo da região.
d) de crédito comercial (Lei nº 6.840 , de 03.11.1.980):
ate Cr$ 200,00 .................................... 0,10%
de Cr$ 200,01 a Cr$ 500,00 ........................ 0,20%
de Cr$ 500,01 a Cr$ 1.000,00 ...................... 0,30%
de Cr$ 1.000,01 a Cr$ 1.500,00 .................... 0,40%
acima de Cr$ 1.500,00 ............................. 0,50%
ate o máximo de 1/4 do salário mínimo da região.
NOTA 1 - Todos os percentuais de calculo incidem sobre o valor do salário regional.
NOTA 2 - no caso de garantia hipotecária, no que se refere as letras a, b, c e d do item 8 supra, sere cobrado 1% sobre o valor do contrato, observando-se o disposto na Nota 1, item 3, da Tabela
Q.
9 - Loteamento:
a) Registro de memorial do loteamento urbano, por lote, alem das despesas de publicação pela impresa ............................................ 0,10
b) Inscrição de memorial de loteamento rural, por gleba, além das despesas de publicação pela impresa ............................................ 0,20
c) pelo edital, além das despesas de publica-
ção ................................................ 0,50
d) intimação, por pessoa:
I - no perímetro urbano.... 0,30
II - no perímetro suburbano.... 0,40
III - na zona rural, além das despesas de condu-
ção ................................................ 0,50
10 - Condomínio:
a) Inscrição de memorial de incorporação ou ins tituição de Condomínio, 1% (um por cento)
calculado sobre o valor do terreno e o custo global da obra.
b) Registro de convenção de Condomínio, qual quer que seja o número de unidades ................. 5,00
c) Averbação de unidade autônoma.... 1,00
11 - Registro:
pacto antenupcial (Livro 3 - Leis 6.015 e
6.216) ............................................. 1,00
12 - Informação verbal:
quando o interessado dispensar a certidão, co-
brar-se-a a metade do fixado no item 3 supra.
13 - Xerocópia ou fotocópia do ato da serventia a seu cargo .......................................... 0,01
14 - Autenticação .................................. 0,01
TABELA T
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE PROTESTOS DE TÍTULOS CAMBIAIS
1 - Anotações ou apontamentos:
pela anotação de letra de cambio, nota promis sória, duplicata ou qualquer outro título:
ate 5 UFERMS ....................................... 0,10
acima de 5 UFERMS, 2% sobre o valor do título, não podendo exceder a .............................. 3,00
2 - Busca:
O mesmo cobrado na Tabela Q, item 1.
3 - Cancelamento de protestos:
de qualquer título, por título, inclusive uma certidão ........................................... 0,30
4 - Certidão de protestos:
negativa ........................................... 0,20
positiva, pelo 1º título, mais 0,005 sobre a
UFERMS por título que exceder ...................... 0,20
5 - Intimação por pessoa:
a) no perímetro urbano.... 0,30
b) no perímetro suburbano.... 0,35
c) na zona rural, alem das despesas de condu ção ................................................ 0,50
d) pelo edital, além das despesas de publica ção ................................................ 0,10
6 - Protestos:
Registro e respectivo instrumento, sobre o valor do título:
a) de valor até 5 UFERMS....0,20
b) acima de 5 UFERMS, mais 0,5% (meio por cento) do valor do título, não podendo exceder a ............. 5,00
7 - Informação verbal:
Quando o interessado dispensar a certidão, cobrar-
se-a a metade do que e devido no item 4, supra.
8 - Xerocópia ou fotocópia simples ................. 0,01
9 - Autenticação do ato da serventia a seu car go ................................................. 0,01
TABELA U
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS
JURIDICAS
1 - Registro integral de contrato, título ou documento com valor declarado, incluindo o fornecimento de uma certidão:
a) até 5 UFERMS.... 0,30
b) acima de 5 UFERMS, mais de 1% (um por cento) sobre o valor do título ou documento, não podendo ultrapassar de .................................... 10,00
2 - Registro integral de título, documento ou papel sem valor declarado ou para notificação:
a) pela primeira folha.... 0,30
b) por página que acrescer.... 0,10
3 - Entrega de notificação, inclusive a respectiva certidão e margem do registro e no documento, além da condução:
a) no perímetro urbano.... 0,30
b) no perímetro suburbano.... 0,40
c) na zona rural.... 0,50
d) por página que acrescer.... 0,10
4 - Registro resumido:
a) pela primeira folha.... 0,20
b) por página que acrescer.... 0,05
5 - Averbação:
de título, documento ou outro papel qualquer, inclu sive a certidão .................................... 0,50
6 - Matrícula de oficina:
Impressora, jornal ou outros periódicos.... 1,00
7 - Inscrição de pessoa jurídica:
de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, inclusive todos os atos de processo, registro e arquivamento ............................ 2,00
8 - Inscrição de pessoa jurídica:
de fins econômicos, inclusive todos os atos de pro cesso, registro e arquivamento, sobre o valor do ca pital declarado:
a) até 5 UFERMS.... 0,50
b) acima de 5 UFERMS, mais de 1% (um por cento valor do capital declarado, não podendo ultrapassar de ................................................ 10,00
9 - Cancelamento de inscrição ...................... 0,50
10 - Certidão:
a) pela primeira folha ....0,20
b) pela lavratura de assento de casamento e vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório, e fornecimento de uma certidão ........... 0,70
NOTA 1 - Os escrivães de paz terão direito a condução, fornecida pelos interessados, para se deslocarem até a sede do Juízo a fim de submeterem as habilitações para o casamento e fiscalização do
Ministério Público.
NOTA 2 - Quando o casamento não for realizado no cartório, por impossibilidade do comparecimento de um dos nubentes, devidamente comprovada, a diligência será cobrada pela metade do preço,
3 - Registro ou inscrição de emancipação, interdição, ausência ou aquisição definitiva de nacionalidade brasileira, transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, verificado no estrangeiro, inclu sive uma certidão a parte .......................... 0,70
4 - Averbação ou retificação:
de qualquer natureza, e margem do assento, inclusive uma certidão ....................................... 0,70
Nota - quando o erro for atribuível ao cartório nada será devido, inclusive, pelo fornecimento da certidão contendo a retificação.
5 - Certidão:
a) em breve relatório....0,20
b) verbo ad verbum, no todo ou em parte....0,30
NOTA - Pela informação verbal, se o interessado dispensar a certidão, poderá o serventuário cobrar a metade dos emolumentos previstos neste item.
6 - Xerocópia ou fotocópia autenticada de ato da serven tia a seu cargo .................................... 0,02
7 - Xerocópia ou fotocópia sem autenticação ........ 0,01
8 - Autenticação ................................... 0,01
9 - Busca:
O mesmo cobrado na Tabela Q, item 1.
a) por página que acrescer....0,10
10 - Xerocópia ou fotocópia simples ................ 0,01
11 - Autenticação de ato da serventia a seu cargo .. 0,01
12 - Busca:
O mesmo que o fixado na Tabela Q, item 1.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 340/1982 de 07/06/1982