Lei Ordinária nº 3.944/2010
Altera o art. 4º e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.540, de 7 de julho de 2008, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.944, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o art. 4º e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.540 , de 7 de julho de 2008, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.760, de 3 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.540 , de 7 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos:
"Art. 4º A consecução das atividades que serão executadas nessa Semana poderão ser planejadas por meio de deliberação do Conselho de Orientação à Preservação do Patrimônio Público Escolar, a ser formado em cada estabelecimento de ensino público por representantes do corpo docente, dos alunos e dos pais dos alunos.
§ 1º Cada estabelecimento de ensino de Mato Grosso do Sul deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho de Orientação à Preservação do Patrimônio Público Escolar, seguindo as diretrizes da legislação federal e estadual vigentes.
§ 2º O Conselho de Orientação à Preservação do Patrimônio Público Escolar será composto por 4 representantes do corpo docente, 4 representantes dos alunos e 2 representantes dos pais dos alunos.
§ 3º Os alunos de todos os turnos: matutino, vespertino e noturno serão representados no Conselho com pelo menos um membro.
§ 4º O Conselho poderá realizar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando a receber apoio técnico e pedagógico para a consecução das atividades que serão desenvolvidas nessa Semana.
§ 5º O Conselho poderá, reconhecendo o mérito das atividades e projetos desenvolvidos por alunos, professores e membros da comunidade local, conceder diplomas ou medalhas em evento a ser realizado na Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar.
§ 6º A Secretaria de Estado de Educação, de acordo com critérios previamente estabelecidos, poderá organizar ranking visando a premiar as escolas com maior participação nas atividades relacionadas à Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar e com menor índice de casos de depredação do patrimônio público." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3540/2008 de 07/07/2008