Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.945/2010

Institui o Calendário Oficial de Eventos no Estado.

LEI Nº 3.945, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

Institui o Calendário Oficial de Eventos no Estado. Publicada no Diário Oficial nº 7.762, de 5 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos no Estado.

Art. 2º As datas a serem incluídas no Calendário são as constantes dos Anexos.

Art. 3º Os projetos de lei que forem propostos a partir da vigência desta Lei, instituindo novas datas-eventos deverão fazer menção expressa a esta Lei, incluindo o seu Anexo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado