Lei Ordinária nº 3.947/2010
Institui o Programa Estadual de Prevenção ao fumo e ao consumo de álcool na gestação e dá outras providências.
LEI Nº 3.947, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Institui o Programa Estadual de Prevenção ao fumo e ao consumo de álcool na gestação e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa Estadual de Prevenção ao Fumo e ao Consumo de Álcool na Gestação.
Art. 2º O Programa instituído nesta Lei tem por objetivo promover a implementação de medidas e o desenvolvimento de campanhas visando levar informação e educação para gestantes, conscientizando-as acerca dos efeitos prejudiciais do consumo de tabaco, de bebidas alcoólicas e de outras drogas para a formação e saúde do feto.
§ 1º As medidas e campanhas desenvolvidas terão caráter educativo e preventivo e deverão ser prioritariamente destinadas ao público feminino.
§ 2º Os órgãos e entidades governamentais, para atingir os fins de que trata a presente Lei, poderão realizar convênios com entidades representativas da sociedade civil.
Art. 3º O Programa Estadual de Prevenção ao Fumo e ao Consumo de Álcool na Gestação obedecerá aos preceitos de descentralização administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.