Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.949/2010

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, com sede e foro no município de Amambai-MS.

LEI Nº 3.949, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, com sede e foro no município de Amambai-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, com sede e foro no município de Amambai-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.