Lei Ordinária nº 3.949/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, com sede e foro no município de Amambai-MS.
LEI Nº 3.949, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, com sede e foro no município de Amambai-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, com sede e foro no município de Amambai-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.