Lei Ordinária nº 395/1983
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Infantil Jardim Imperial, com sede nesta Capital.
LEI Nº 395, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Infantil Jardim Imperial, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35 , da Constituição Estadual , e seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Infantil Jardim Imperial, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de outubro de 1.983
Art. 35
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.