Lei Ordinária nº 3.952/2010
Dispõe sobre a inclusão da letra do Hino Nacional e da letra do Hino de Mato Grosso do Sul nas contracapas de cadernos escolares e dos livros didáticos produzidos ou adquiridos com recursos estaduais.
LEI Nº 3.952, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a inclusão da letra do Hino Nacional e da letra do Hino de Mato Grosso do Sul nas contracapas de cadernos escolares e dos livros didáticos produzidos ou adquiridos com recursos estaduais.
Publicada no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As contracapas dos cadernos escolares e dos livros didáticos produzidos e adquiridos com recursos estaduais devem conter a impressão da letra do Hino Nacional e da letra do Hino de Mato Grosso do Sul, com os devidos créditos de autoria da música e da letra.
§ 1º A letra do Hino Nacional e devidos créditos de autoria devem estar de acordo com o instituído no Decreto nº 171 /1890, de 20 de janeiro de 1890 e letra oficializada pelo Decreto 15.861 /1922, de 06 de setembro de 1922.
§ 2º A letra do Hino de Mato Grosso do Sul e devidos créditos de autoria devem estar de acordo com o instituído no Decreto nº 3 , de 03 de janeiro de 1979.
§ 3º A impressão de que trata o caput deste artigo deve ser complementada com texto contendo breves esclarecimentos acerca da história das personalidades, dos grupos humanos e das características geográficas mencionadas na letra do Hino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.