Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.955/2010

Altera a redação do caput e acresce parágrafo único ao art. 19 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 3.955, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a redação do caput e acresce parágrafo único ao art. 19 da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.771, de 18 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 19 da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com nova redação e com acréscimo de parágrafo único, conforme texto a seguir:

"Art. 19 . Fica autorizada a liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), cujas atividades foram suspensas pela Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e a incorporação dos bens, direitos e obrigações em seu nome ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, após avaliação realizada pelo órgão competente do Estado, os bens incorporados da AGROSUL ao Estado de Mato Grosso do Sul, de que trata o caput." (NR)

Art. 2º Não ficam incorporados ao Estado de Mato Grosso do Sul os imóveis da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), relacionados no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Fica autorizada a doação dos bens descritos no Anexo II desta Lei, de propriedade da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul, ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Fica autorizada a incorporação ao Estado de Mato Grosso do Sul, dos direitos e obrigações da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul (EGRHP), oriundos da extinta Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (EMPAER), cuja liquidação foi autorizada pela Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 3.955, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

RELAÇÃO DE IMÓVEIS DA EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MATO GROSSO DO SUL NÃO INCORPORADOS AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

01 Parte da Fazenda Nova, com 04,9943 ha que se encontra matriculada sob o nº 3485, nº 1º Serviço de Registro Público de Sidrolândia/MS e de todas as benfeitorias, máquinas e equipamentos lá existentes para funcionamento da unidade de armazenagem.

02 Chácara nº 06, identificada como uma área de terras com a superfície de 64.567,34 m², resultante das chácaras 06, 07 e 01, situada no perímetro urbano da cidade de Costa Rica/MS, matriculada sob o nº 1681, ficha 001, livro nº 02, nº 1º CRI de Costa Rica e de todas as suas benfeitorias, máquinas e equipamentos lá existentes para funcionamento da unidade de armazenagem.

03 03 ha e 7.257 m², de terra, localizada no Km 05, Rodovia MS-386, no Município de Aral Moreira, matriculada sob o nº 58.283, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS e de todas as benfeitorias, máquinas e equipamentos lá existentes para funcionamento da unidade de armazenagem.

04 Gleba de terras no imóvel rural denominado Piquissiri, com área de 5 ha (cinco hectares), localizada às margens da Rodovia MS-386, no sentido Ponta-Porã-MS, Município de Amambai/MS, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Amambai/MS, livro 02, folha 01 e matrícula nº 11.152 e de todas as benfeitorias, máquinas e equipamentos lá existentes para funcionamento da unidade de armazenagem.

ANEXO II DA LEI Nº 3.955, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MATO GROSSO DO SUL PARA DOAÇÃO

AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

1 Quadra 4-A, Lote 21, com 2.150 m², Matrícula 59532

2 Quadra 4-B, Lote 01, com 2.148,07 m², Matrícula 59540

3 Quadra 4-B, Lote 02, com 2.150 m², Matrícula 59541

4 Quadra 4-B, Lote 03, com 2.150 m², Matrícula 59542

5 Quadra 4-B, Lote 04, com 2.150 m², Matrícula 59543

6 Quadra 4-B, Lote 05, com 2.150 m², Matrícula 59544

7 Quadra 4-B, Lote 06, com 2.150 m², Matrícula 59545

8 Quadra 4-B, Lote 07, com 2.150 m², Matrícula 59546

9 Quadra 4-B, Lote 08, com 2.150 m², Matrícula 59547

10 Quadra 4-B, Lote 09, com 2.150 m², Matrícula 59548

11 Quadra 4-B, Lote 10, com 2.150 m², Matrícula 59549

12 Quadra 4-B, Lote 11, com 2.150 m², Matrícula 59550

13 Quadra 4-B, Lote 12, com 2.150 m², Matrícula 59551

14 Quadra 4-B, Lote 15, com 2.148,07 m², Matrícula 59554

15 Quadra 4-B, Lote 17, com 2.150 m², Matrícula 59556

16 Quadra 4-B, Lote 18, com 2.150 m², Matrícula 59557

17 Quadra 4-B, Lote 19, com 2.150 m², Matrícula 59558

18 Quadra 4-B, Lote 20, com 2.150 m², Matrícula 59559

19 Quadra 4-B, Lote 21, com 2.150 m², Matrícula 59560

20 Quadra 4-B, Lote 22, com 2.150 m², Matrícula 59561

21 Quadra 4-B, Lote 23, com 2.150 m², Matrícula 59562

22 Quadra 4-B, Lote 24, com 2.150 m², Matrícula 59563

23 Quadra 4-B, Lote 25, com 2.150 m², Matrícula 59564

24 Quadra 4-B, Lote 26, com 2.150 m², Matrícula 59565

25 Quadra 4-B, Lote 27, com 2.150 m², Matrícula 59566

26 Quadra 05, Lote 01, com 2.148,07 m², Matrícula 24819

27 Quadra 05, Lote 02, com 2,150 m², Matrícula 24819

28 Quadra 05, Lote 04, com 2,150 m², Matrícula 24819

29 Quadra 05, Lote 07, com 2.148,07 m², Matrícula 24819

30 Quadra 05, Lote 08, com 2,150 m², Matrícula 24819

31 Quadra 05, Lote 09, com 2,150 m², Matrícula 24819

32 Quadra 07, Lote 01, com 4.998 m², Matrícula 24819

33 Quadra 07, Lote 02, com 5.000 m², Matrícula 24819

34 Quadra 07, Lote 07, com 5.000 m², Matrícula 24819

35 Quadra 05, Lote 10, com 2.150 m², Matrícula 24819

36 Quadra 07, Lote 03, com 5.000 m², Matrícula 24819

37 Quadra 07, Lote 04, com 5.000 m², Matrícula 24819

38 Quadra 07, Lote 05, com 10.553,50 m², Matrícula 24819

39 Quadra 07, Lote 06, com 4.998,07 m², Matrícula 24819

40 Quadra 07, Lote 08, com 5.000 m², Matrícula 24819

41 Quadra 07, Lote 09, com 5.000 m², Matrícula 24819

42 Quadra 07, Lote 10, com 5.000 m², Matrícula 24819

43 Quadra 07, Lote 11, com 9.164,50 m², Matrícula 24819

44 Quadra 10, Lote 03, com 1.614 m², Matrícula 24819

45 Quadra 11, Lote 02, com 20.000 m², Matrícula 24819

46 Área Residencial com 300.251,88 m², Matrícula 24819

47 Área Remanescente com 1.745.325,37 m², Matrícula 24819

48 Quadra 10, Lote 04 com 1.336,39 m², Matrícula 24819

49 Quadra 10, Lote 05, com 8.601,82 m², Matrícula 24819

50 Quadra 11, Lote 03, com 20.000 m², Matrícula 59501

51 Quadra 11, Lote 04, com 20.400 m², Matrícula 59502

52 Quadra 4-A, Lote 04, com 2.150 m², Matrícula 59515

53 Quadra 4-A, Lote 18, com 2.150 m², Matrícula 59529

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2598/2002 de 26/01/2003

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000