Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.958/2010

Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.

LEI Nº 3.958, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.

Publicada no Diário Oficial nº 7.780, de 1º de setembro de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. ADI Nº 2010.035531-5/0000-00 - Capital. Revogada pela Lei nº 5.049, de 22 de agosto de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5049/2017 de 22/08/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.