Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.959/2010

Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 3.905, de 27 de maio de 2010, que reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.959, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 3.905 , de 27 de maio de 2010, que reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.785, de 10 de setembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.905 , de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no

§ 2º do art. 8º, no caput do art. 33, no art. 37, e o grupo ocupacional a que se refere o art. 53 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Campo Grande, 9 de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 3905/2010 de 27/05/2010