Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 396/1983

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Profissional de Bibliotecários de Mato Grosso do Sul APBMS, com sede no município de Campo Grande.

LEI Nº 396, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Profissional de Bibliotecários de Mato Grosso do Sul APBMS, com sede no município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 28 e 6º do

Art. 35 , da Constituição Estadual , a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a

Associação Profissional de Bibliotecários de Mato Grosso do Sul

- APBMS, com sede e Rua Dom Aquino, 1354 - sala 45 - Conjunto

Nacional, no município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de outubro de 1.983

Art. 35

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.