Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.963/2010

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 3.963, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.787, de 14 de setembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (DOMP), como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos administrativos inerentes às atividades da Instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico, de que trata esta Lei, substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado no sítio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico www.mp.ms.gov.br na rede mundial de computadores - Internet.

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).

Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça, por meio de ato normativo, regulamentará a presente Lei no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.