Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.966/2010

Institui o Programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

LEI Nº 3.966, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui o Programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 7.795, de 24 de setembro de 2010. Veja Decreto nº 13.117, de 3 de fevereiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, o Programa Escola para o Sucesso com o objetivo de valorizar escolas, professores e alunos que apresentem os melhores desempenhos com base nos indicadores educacionais estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à implementação desta Lei.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as medidas necessárias para implementação do Programa, de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado