Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.968/2010

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, e da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

LEI Nº 3.968, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.337 , de 22 de dezembro de 2006, e da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 7.818, de 3 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.337 , de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. É vedada a aplicação dos seus recursos para pagamento de despesas com pessoal e encargos." (NR)

Art. 2º O caput do art. 41-A da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41-A. As alíquotas previstas nos incisos III a VI do art. 41 desta Lei, ficam adicionados do percentual de 2% (dois por cento):

...

§ 1º O produto da arrecadação, decorrente da aplicação do percentual previsto neste artigo, deve ser destinado, integralmente, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3337/2006 de 22/12/2006

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998